O que é a NR 17, para que ela serve e qual sua importância?

nr17

Os significativos avanços nas áreas tecnológica e informacional causaram profundas transformações no modelo de trabalho vigente até então. Foram grandes os benefícios alcançados mas, paralelamente, surgiram as consequências negativas para a saúde dos trabalhadores causadas pelo uso constante de celulares, computadores, tablets e todo tipo de equipamentos eletrônicos.

Para regulamentar e estabelecer parâmetros e condições aceitáveis durante a jornada de trabalho e oferecer conforto, segurança e eficiência, foi criada a norma regulamentadora 17.

A NR17, como é amplamente conhecida, é muito específica e busca reger a ergonomia em aspectos que vão desde as cadeiras ergonômicas até a climatização, garantindo melhores condições de trabalho. Por isso, ao escolher seus móveis e equipamentos, não deixe de avaliar se eles estão em conformidade com as exigências da norma. Para ajudá-lo, preparamos um post sobre o assunto. Acompanhe!

O que é a NR17?

As NRs foram criadas com o objetivo de regulamentar e orientar sobre procedimentos relacionados à segurança e à medicina do trabalho.

Elas foram aprovadas pela portaria MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) N.° 3.214, 8 de junho de 1978 e são obrigatórias a todas as empresas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Atualmente, o Brasil conta com 37 NRs, que tratam de assuntos diversos, como EPI, EPC e ergonomia nos mais diversos setores. Algumas normas regem atividades bem específicas, como o trabalho em plataforma de petróleos.

Por outro lado, há também NRs mais gerais, as quais buscam estabelecer regras para todos os setores do comércio e da indústria. Esse é o caso da NR17, que cria parâmetros de ergonomia para todas as atividades manuais com auxílio ou não de equipamentos.

A NR 17 é uma das normas regulamentadoras que devem ser seguidas pela empresa, e seu não cumprimento é passível de multa. Seu objetivo é implementar ambientes de trabalho que respeitem a ergonomia, levando em consideração as características psicofisiológicas dos trabalhadores e, assim, proporcionar o máximo de conforto, segurança e satisfação a todos os colaboradores.

A responsabilidade da avaliação do ambiente de trabalho aos funcionários e a adequação de suas condições é obrigação do empregador.

Quais são as principais regras da NR17?

Além de estabelecer as condições ideais de trabalho com regras de ergonomia, estão previstos na norma a prevenção de possíveis problemas de saúde e também os equipamentos usados pelo trabalhador.

Além de promover adaptações no ambiente de trabalho, a NR17 trata também das condições às quais o trabalho é realizado, como levantamento, transporte e cargas de materiais, além da organização dos processos – tudo para garantir produtividade, eficiência e saúde física e mental dos funcionários.

A seguir, reunimos as principais recomendações para você!

Características gerais dos mobiliários

O trabalho deverá ser executado, sempre que possível na posição sentada, com posto de trabalho adaptado para esta posição.

Mesas

Em caso de trabalho manual sentado ou que necessite ser realizado em pé, as bancadas, mesas ou escrivaninhas devem ser ajustáveis, e proporcionarem aos trabalhadores boa postura, visualização e operação, e atender aos seguintes requisitos:

  • a altura e as características das superfícies de trabalho devem ser compatíveis com a atividade executada;
  • a área útil de trabalho deve ser de fácil alcance e visualização pelos trabalhadores;
  • as dimensões dos móveis devem proporcionar posicionamento adequado e livre movimentação dos segmentos corporais.

Outras posições só devem ser utilizadas quando as tarefas não puderem ser realizadas de outra forma. Nesses casos, devem-se respeitar os tempos de descanso e as limitações físicas do trabalhador.

Cadeiras

Os assentos utilizados devem também atender à NR 17 nas estações de trabalho. Devem atender aos seguintes requisitos:

  • altura ajustável de acordo com a estatura do trabalhador e sua função;
  • pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
  • bordas frontais arredondadas;
  • encosto adaptado, que permita proteção da lombar.

Nas atividades que exigem a utilização dos pés, os pedais devem apresentar posicionamento e ângulo adequados, que se adaptem ao comprimento da perna do trabalhador, a fim de evitar a sobrecarga de outras regiões do corpo.

O empregador deverá disponibilizar assentos adequados para o momentos de pausa.

Condições ambientais

As condições ambientais envolvem desde as condições de ruído e luminosidade até a temperatura e velocidade do ar. A inobservância desses itens determinando a falta ou excesso, afeta diretamente a equipe e a produtividade do setor.

Os ambientes devem ser projetados de acordo com a natureza do trabalho. Os locais que exigem maior atenção devem atender aos seguintes requisitos:

  • os níveis de ruído devem estar dentro dos parâmetros estabelecidos pela NBR 10152:2017 (norma brasileira registrada no INMETRO), observando o nível de ruído aceitável para efeito de conforto de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB;
  • temperatura efetiva entre 20º e 23º C, ou seja, não basta que o ar-condicionado esteja ligado nessa faixa, mas que todo o conjunto de medidas de climatização mantenha esses valores no ambiente;
  • velocidade do ar inferior a 0,75m/s;
  • umidade relativa do ar superior a 40%;
  • iluminação adequada – luz difusa distribuída uniformemente pelo ambiente, natural ou artificial, que não exija esforço visual. Em caso de falhas da iluminação geral, deve-se oferecer luz suplementar ou focada.

Essa regra, portanto, não inclui pátios industriais onde a natureza das atividades manuais não permitem um controle de temperatura tão rígido. No entanto, nos escritórios, salas de reunião, laboratórios e outras regiões, as normas devem ser cumpridas.

Levantamento, transporte e descarga individual de materiais

De acordo com a NR17, o levantamento, transporte e descarga de materiais devem considerar o esforço físico despendido pelo trabalhador, deve ser compatível com sua capacidade de força e não comprometer sua saúde e segurança.

O descumprimento da norma pode causar graves consequências para a empresa, como a aplicação de multas e a determinação da adequação em um curto espaço de tempo. Além disso, seus colaboradores poderão entrar com ações judiciais indenizatórias caso comprovados danos à saúde e, caso seja constatado que a empresa não ofereceu condições e equipamentos adequados, determinar o pagamento de pensões indenizatórias mensais.

Por isso, ao planejar os espaços corporativos, é preciso seguir às determinações da NR17 quanto a ergonomia. As ações devem abranger desde a escolha do mobiliário ergonômico de qualidade, até a elaboração de um projeto de iluminação.

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O que é a NR 17?

A NR 17 é uma das normas regulamentadoras que devem ser seguidas pela empresa, e seu não cumprimento é passível de multa. Seu objetivo é implementar ambientes de trabalho que respeitem a ergonomia, levando em consideração as características psicofisiológicas dos trabalhadores e, assim, proporcionar o máximo de conforto, segurança e satisfação a todos os colaboradores.

O que está estabelecido na NR 17?

Além de estabelecer as condições ideais de trabalho com regras de ergonomia, estão previstos na norma a prevenção de possíveis problemas de saúde e também os equipamentos usados pelo trabalhador. Além de promover adaptações no ambiente de trabalho, a NR17 trata também das condições às quais o trabalho é realizado, como levantamento, transporte e cargas de materiais, além da organização dos processos – tudo para garantir produtividade, eficiência e saúde física e mental dos funcionários.

De quem é a responsabilidade de aplicar a NR 17?

A responsabilidade da avaliação do ambiente de trabalho aos funcionários e a adequação de suas condições é obrigação do empregador.

Quais regras da NR 17?

Além de estabelecer as condições ideais de trabalho com regras de ergonomia, estão previstos na norma a prevenção de possíveis problemas de saúde e também os equipamentos usados pelo trabalhador. Mesas: Em caso de trabalho manual sentado ou que necessite ser realizado em pé, as bancadas, mesas ou escrivaninhas devem ser ajustáveis, e proporcionarem aos trabalhadores boa postura, visualização e operação, e atender aos seguintes requisitos: a altura e as características das superfícies de trabalho devem ser compatíveis com a atividade executada; a área útil de trabalho deve ser de fácil alcance e visualização pelos trabalhadores; as dimensões dos móveis devem proporcionar posicionamento adequado e livre movimentação dos segmentos corporais. Cadeiras: altura ajustável de acordo com a estatura do trabalhador e sua função; pouca ou nenhuma conformação na base do assento; bordas frontais arredondadas; encosto adaptado, que permita proteção da lombar. Nas atividades que exigem a utilização dos pés, os pedais devem apresentar posicionamento e ângulo adequados, que se adaptem ao comprimento da perna do trabalhador, a fim de evitar a sobrecarga de outras regiões do corpo. Condições ambientais: Os locais que exigem maior atenção devem atender aos seguintes requisitos: os níveis de ruído devem estar dentro dos parâmetros estabelecidos pela NBR 10152:2017 (norma brasileira registrada no INMETRO), observando o nível de ruído aceitável para efeito de conforto de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB; temperatura efetiva entre 20º e 23º C, ou seja, não basta que o ar-condicionado esteja ligado nessa faixa, mas que todo o conjunto de medidas de climatização mantenha esses valores no ambiente; velocidade do ar inferior a 0,75m/s; umidade relativa do ar superior a 40%; iluminação adequada – luz difusa distribuída uniformemente pelo ambiente, natural ou artificial, que não exija esforço visual. Em caso de falhas da iluminação geral, deve-se oferecer luz suplementar ou focada.

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